As 5 dúvidas mais comuns sobre o IPTU
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As 5 dúvidas mais comuns sobre o IPTU

A virada do ano passou e com isso você já sabe: logo logo as contas de início de ano e os impostos baterão na sua porta. Quem não se preparar pode enfrentar problemas com o acúmulo de débitos nesse período.

Por isso, é essencial conhecer e entender todas as suas contas, especialmente aquelas relacionadas aos tributos governamentais. Os mais comuns, é claro, são o IPVA (imposto referente à posse de veículos automotivos) e o IPTU, devido por todo cidadão ou empresa que tenha um imóvel em seu nome, seja ele comercial ou residencial.

Quem tem (ou pretende ter) um imóvel precisa garantir que não sobrem dúvidas sobre como funciona a cobrança e o pagamento desse imposto, pois só assim é possível garantir o melhor para o seu bolso.

Para ajudá-lo, abaixo respondemos as 5 principais dúvidas sobre o IPTU. Acompanhe o artigo e entenda tudo o que você precisa saber para pagar o menor valor possível!

1. Quem cobra o IPTU e para que ele serve?

O IPTU é o Imposto Predial Territorial Urbano e, como falamos, ele é devido por todo e qualquer cidadão ou empresa que possua imóvel registrado em seu nome.

Ele está instituído no Artigo 156 da Constituição Federal e é cobrado pelo município onde está localizado o imóvel — diferentemente do IPVA, que é devido ao governo do estado em que o carro está registrado.

A cobrança do IPTU é feita sobre todo imóvel em área urbana que cobrir pelo menos um dos critérios descritos abaixo:
  • ter meio-fio ou calçada com canalização de água das chuvas;
  • ter abastecimento de água;
  • ter acesso a sistemas de saneamento;
  • ter acesso a rede de iluminação pública — com ou sem posteamento para a residência;
  • estar distante em um raio de 3km de uma escola pública ou posto de saúde.
Vale lembrar que é a prefeitura municipal que determina as áreas que são consideradas habitáveis, ou seja, urbanas. Dessa forma, mesmo que um imóvel não atenda a nenhum dos requisitos acima, ele pode sofrer incidência de IPTU de acordo com determinação do município responsável.

Para aqueles imóveis em áreas rurais, é cobrado o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), de competência do governo federal.

2. Como é feito o cálculo do IPTU?

Uma das principais dúvidas sobre o IPTU diz respeito ao seu cálculo. Por ser de responsabilidade das prefeituras municipais, o valor do IPTU, suas parcelas e os descontos são determinados por essas e podem variar de localização para localização.
Contudo, o cálculo do IPTU basicamente é realizado a partir de dois itens, sendo:
  • o valor venal do imóvel, que representa uma estimativa do valor que o imóvel seria vendido caso fosse comercializado;
  • a Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGVI), complexo digital que determina a base de valor do metro quadrado por região, utilizada para definir o valor venal.
Em suma, o valor pago pelo IPTU é calculado a partir da multiplicação do valor venal do imóvel (calculado com a ajuda da PGVI) por uma porcentagem definida pela prefeitura do local em que o imóvel está registrado.

3. Como funciona o pagamento e como saber se sou isento?

O IPTU pode ser parcelado em até 10 vezes, com pagamento ao longo do ano de exercício do imposto. As formas de pagamento são bancos conveniados, casas lotéricas, caixas automáticos ou pelo boleto gerado no site da prefeitura da sua cidade.

Quem opta por realizar a quitação do imposto à vista, dentro do prazo de vencimento definido por cada prefeitura, pode obter um desconto no valor que, dependendo da lei municipal, pode chegar a até 4%.

É importante também checar os casos de isenção. Em geral, aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS não precisam pagar IPTU. Além desses, a maioria das prefeituras possui um valor venal mínimo definido para que o imóvel tenha a incidência do imposto.

Imóveis cedidos ao governo ou de posse de entidades governamentais estrangeiras, entidades culturais, organizações sem fins lucrativos e agremiações esportivas também podem ser isentos, então vale checar junto à sua prefeitura.

4. No caso de aluguel, quem é responsável pelo pagamento?

Outra das dúvidas sobre o IPTU mais comuns diz respeito ao pagamento do imposto no caso de imóveis alugados. Quem é responsável: locatário ou locador do imóvel?
O IPTU, como falamos, é o imposto sobre a propriedade do imóvel, ou seja, ele é devido pelo cidadão que possui um imóvel registrado em seu nome. Diante da prefeitura, portanto, o locador é responsável pelo pagamento do imposto. Contudo, este pode repassar a cobrança ao locatário, conforme previsto na Lei das Locações.

Vale dizer que esse repasse precisa estar previsto no contrato de locação do imóvel, caso contrário, quem aluga o espaço não terá obrigatoriedade de fazer o pagamento do valor referente ao imposto.

Mesmo que a cobrança esteja devidamente registrada em contrato, é importante que o locador faça o pagamento junto à prefeitura, para somente depois fazer a cobrança do locatário junto ao aluguel ou de outra forma que esteja previamente combinada entre as partes.

5. O que é IPTU progressivo?

Poucas pessoas já ouviram falar do IPTU progressivo, o que pode gerar penalidades extras em cima do valor pago do imposto. O IPTU progressivo é uma ferramenta que a entidade municipal utiliza para combater a especulação imobiliária e incentivar a ocupação inteligente dos espaços na cidade.

Estabelecido pelos artigos 156 e 182 da Constituição Federal, a chamada “progressividade no tempo” estabelece o aumento ao longo dos anos do valor cobrado de IPTU em cima de um imóvel cujo proprietário não dá destino adequado. Por exemplo: imóveis abandonados ou terrenos vazios sem edificações.

As áreas sujeitas à aplicação do IPTU progressivo são definidas pelo Plano Diretor do município — política de desenvolvimento obrigatória para cidades com mais de 20 mil habitantes. O plano também estabelece os critérios para definição da subutilização do imóvel de acordo com cada região.
 
Agora que você conhece as respostas para as principais dúvidas sobre o IPTU, já pode garantir o menor pagamento possível do imposto na sua cidade e o melhor investimento para o seu bolso.

Se você gostou de ficar por dentro do assunto, compartilhe este post nas redes sociais e faça com que seus amigos e familiares saibam como funciona o IPTU!

Fonte: BRHouse

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