8 Passos para Iniciar o Registro de Propriedade de Imóveis Urbanos
- Procurar um Tabelionato de confiança, para realizar a lavratura da Escritura;
- Para lavratura da Escritura será necessário que haja a cópia do Contrato de Compra e Venda assinado, documentos pessoais do comprador (RG, CPF, Certidão de casamento, etc.), e as certidões da entidade vendedora;
- Após esse passo, o Tabelionato confeccionará a minuta da Escritura e encaminhará para o comprador e para a Vendedora validarem;
- Na sequência, o comprador deverá pagar algumas taxas/impostos, como: o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), os custos do Tabelionato, dentre outros;
- Efetuado os pagamentos, o Tabelionato deverá lavrar a Escritura e coletar as assinaturas das partes, após entregar o traslado da Escritura para o comprador;
- O comprador deverá encaminhar o traslado da escritura, juntamente com o ITBI, ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do seu imóvel (jurisdição), para que seja efetuado o Registro na Matrícula do imóvel;
- O Cartório de Registro de Imóveis (CRI) possui prazo de 30 dias para registrar a Escritura; e
- O CRI entregará ao comprador uma matrícula atualizada do imóvel, demonstrando o Registro do imóvel no nome do comprador. Por fim, na Escritura Pública de Compra e Venda deverá constar os dados requisitados no art. 215, inciso III do Código Civil, ou seja, os vendedores e compradores devem estar perfeitamente qualificados com os
Fábio Barin, Corretor na Imóveis Prize
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